Neste momento, a situação da pandemia se agrava e requer medidas mais restritivas. Com isso, a Prefeitura de Aquiraz seguirá as recomendações dos decretos, Estadual Nº 33.980 e Municipal Nº028/2021, que estabelecem isolamento social rígido em todo município. A medida passa a valer a partir deste sábado, 13 de março, até o próximo dia 21 de março.
Confira algumas das medidas preventivas determinadas no decreto.
SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:
– Bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;
– Templos e igrejas. Liberado apenas o atendimento individual de assistência a fiéis. As celebrações devem acontecer sempre de forma virtual, sem presença de público;
– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
– Academias, clubes e centros de ginástica. Atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público também estão suspensas;
– Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercado, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;
– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas para concludentes do ensino superior e berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
– Feiras e exposições;
– O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam aglomeração de pessoas;
– A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público;
– Eventos e festas de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado.
O QUE PODE FUNCIONAR, conforme as medidas do decreto atual:
– Indústria;
– Construção civil;
– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
– Call center;
– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
– Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
– Comércio de material de construção;
– Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
– Correios;
– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
– Empresas da área de logística;
– Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
– Segurança privada;
– Postos de combustíveis;
– Funerárias;
– Estabelecimentos bancários;
– Lotéricas;
– Padarias, vedado o consumo interno;
– Clínicas veterinárias;
– Lojas de produtos para animais;
– Lavanderias; e supermercados/congêneres;
– Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
– Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
– Transporte de carga;
– Cartórios;
– As linhas e horários de funcionamento do TGA.
Reforc¸amos o pedido: use ma´scara, higienize as ma~os, mantenha o distanciamento social e, se puder, fique em casa. Contamos com a conscientização da população no combate à Covid-19.
Confira Decreto Municipal Nº028/2021 no link abaixo.