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Prefeitura divulga decreto de isolamento social rígido em Aquiraz

Neste momento, a situação da pandemia se agrava e requer medidas mais restritivas. Com isso, a Prefeitura de Aquiraz seguirá as recomendações dos decretos, Estadual Nº 33.980 e Municipal Nº028/2021, que estabelecem isolamento social rígido em todo município. A medida passa a valer a partir deste sábado, 13 de março, até o próximo dia 21 de março.

Confira algumas das medidas preventivas determinadas no decreto.

SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

– Bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

– Templos e igrejas. Liberado apenas o atendimento individual de assistência a fiéis. As celebrações devem acontecer sempre de forma virtual, sem presença de público;

– Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

– Academias, clubes e centros de ginástica. Atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público também estão suspensas;

– Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercado, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

– Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo atividades cujo ensino remoto seja inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas para concludentes do ensino superior e berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

– Feiras e exposições;

– O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam aglomeração de pessoas;

– A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos ou privados abertos ao público;

– Eventos e festas de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado.

O QUE PODE FUNCIONAR, conforme as medidas do decreto atual:

– Indústria;

– Construção civil;

– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

– Call center;

– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;

– Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;

– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

– Comércio de material de construção;

– Empresas de serviços de manutenção de elevadores;

– Correios;

– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

– Empresas da área de logística;

– Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;

– Segurança privada;

– Postos de combustíveis;

– Funerárias;

– Estabelecimentos bancários;

– Lotéricas;

– Padarias, vedado o consumo interno;

– Clínicas veterinárias;

– Lojas de produtos para animais;

– Lavanderias; e supermercados/congêneres;

– Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

– Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;

– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;

– Transporte de carga;

– Cartórios;

– As linhas e horários de funcionamento do TGA.

Reforc¸amos o pedido: use ma´scara, higienize as ma~os, mantenha o distanciamento social e, se puder, fique em casa. Contamos com a conscientização da população no combate à Covid-19.

Confira Decreto Municipal Nº028/2021 no link abaixo.

Links

DECRETO MUNICIPAL Nº028/2021

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