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Prefeitura de Barbalha institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho para prevenção e combate à violência contra a mulher

O prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva, sancionou a Lei 2.542/2021, que institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho para a prevenção e combate à violência contra a mulher. É uma forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência, em especial a doméstica e familiar, amparadas pela Lei Maria da Penha.

O protocolo básico consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda ou ao ouvir o código “sinal vermelho”, o atendente de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais ou supermercados, proceda a coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone, e ligue imediatamente para o número 190, da Polícia Militar.

O Poder Executivo deve promover ações necessárias a fim de viabilizar a construção de protocolos específicos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência através do efetivo diálogo com a sociedade civil, os equipamentos públicos de atendimento às mulheres e os conselhos, organizações e entidades com reconhecida atuação no combate e prevenção à violência contra a mulher, devendo integrar medidas a serem aplicadas no momento em que a vítima efetuar o pedido, mesmo que impossibilitada de informar os seus dados pessoais.

Código Sinal Vermelho

O código “sinal vermelho” pode ser feito de duas formas: dizendo verbalmente “sinal vermelho” ou expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”. Preferencialmente, com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrado com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.

A Administração Municipal deve promover ações para a integração e cooperação com o Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública; Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB; Conselho Nacional de Justiça, CNJ; associações nacionais e internacionais; representantes ou entidades representativas de farmácias; repartições públicas e instituições privadas; portarias de condomínios; hotéis; pousadas; bares; restaurantes; lojas comerciais e supermercados, objetivando a promoção e efetivação do Programa.

A Gestão Municipal deve promover campanhas necessárias para promoção e efetivação do acesso das mulheres em situação de violência doméstica, bem como da sociedade civil, aos protocolos e medidas de proteção.

Procuradoria Especial da Mulher

Outra lei sancionada pelo prefeito municipal para combate à violência contra a mulher foi a 2.542/2021, que cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Poder Legislativo. O objetivo é proteger os direitos das mulheres barbalhenses, principalmente, contra a violência e discriminação, em cooperação com organismos Estaduais e Federais na promoção dos direitos da mulher, promovendo um espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas.

A Procuradoria da Mulher é um órgão independente, formado, preferencialmente, por procuradoras vereadoras, que contarão com o suporte técnico da estrutura da Câmara Municipal. Composta por uma procuradora especial da mulher e duas procuradoras-adjuntas, designadas pelo presidente da casa. O mandato é de um ano, podendo ser reconduzidas por uma vez para o mesmo cargo, empossadas na segunda sessão legislativa de cada ano.

As procuradoras-adjuntas serão denominadas por primeira, segunda e terceira, substituindo a procuradora especial da mulher em seus impedimentos e colaborando no cumprimento das suas atribuições. Não havendo número suficiente de vereadoras para os cargos, as funções poderão ser preenchidas por vereadores ou servidoras efetivas e comissionadas. O suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhido.

A Procuradoria Especial da Mulher pode acionar, na defesa dos interesses da mulher, o Poder Executivo Municipal e demais órgão integrantes, além das Delegacias de Polícia voltadas ao atendimento da Mulher. Realizar convênios de cooperação com instituições públicas e privadas, com outros órgãos e poderes públicos, incluindo a Procuradoria Geral do Município de Barbalha e organizações da sociedade civil, inclusive com a cessão total ou parcial de servidores.

Atribuições da Procuradoria Especial da Mulher:

Zelar pela defesa dos direitos da mulher;

Estimular o empoderamento da mulher por meio de campanhas como a da Reforma Política Inclusiva em favor da igualdade de participação entre homens e mulheres no Parlamento;

Incentivar a participação das parlamentares em suas ações e participações nos trabalhos legislativos e na administração da Casa Legislativa;

Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, que assegurem direitos às mulheres no Município;

 Cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

Promover políticas públicas municipais, audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a participação política da mulher;

Buscar mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade;

 Auxiliar as Comissões da Casa Legislativa na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família;

Receber denúncias, examinar, dar orientações e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher, realizando o acompanhamento necessário.

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