A Assembleia Legislativa aprovou na manhã desta terça-feira (23/03), durante sessão realizada pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR), quatro projetos de autoria do Poder Executivo, sendo dois de lei, um de lei complementar e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Foram aprovados ainda um projeto de lei do Ministério Público e um projeto de indicação parlamentar. Os dois projetos de lei do Executivo renovam autorizações para a assistência deste Poder à população cearense mais vulnerável. O 34/21 trata sobre o pagamento das contas de energia da população de baixa renda do Estado do Ceará, em decorrência do período de pandemia da Covid-19; enquanto o 35/21 permite que o Poder Executivo possa adquirir e distribuir botijões de gás às famílias em situação de maior vulnerabilidade social do Estado do Ceará, em razão da pandemia da Covid-19. Já o projeto de lei 03/21 , do Ministério Público, altera a Lei estadual nº 15.912, de 11 de dezembro de 2015, que institui o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará. A PEC 03/21 altera o inciso XVI do artigo 88 e o artigo 211 da Constituição do Estado do Ceará, ampliando de 60 para 120 dias – em caso de decretação de calamidade pública – o prazo para o Governo do Estado prestar contas referentes ao exercício anterior, após abertura da sessão legislativa. Já o projeto de lei complementar 08/21 autoriza o Poder Executivo a adotar providências para normalizar o abastecimento de oxigênio hospitalar em unidades de saúde pertencentes a municípios do Estado do Ceará. A matéria foi aprovada com uma emenda aditiva do Poder Executivo, permitindo que a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), além de atuar no abastecimento de oxigênio, possa adotar outras providências a favor das gestões municipais de saúde. Também foram aprovadas à proposta emendas dos deputados Queiroz Filho (PDT) e Agenor Neto (MDB), em coautoria com a deputada Augusta Brito (PCdoB). Foi aprovado ainda o projeto de decreto legislativo 14/21 , de autoria da Mesa Diretora da Casa, prorrogando, até 30 de junho de 2021, a ocorrência do estado de calamidade pública nos Municípios de Aquiraz, Moraújo, Paracuru e Poranga, estabelecida por meio dos decretos legislativos n.º 546, de 17 de abril de 2020, n.º 550, de 14 de maio de 2020, e n.º 552, de 23 de julho de 2020. A proposição foi aprovada com duas emendas do deputado Leonardo Araújo (MDB), uma do deputado Romeu Aldigueri e uma do deputado Evandro Leitão (PDT). Também recebeu aprovação projeto de indicação 05/20 , do deputado André Fernandes (Republicanos), que cria a Delegacia de Polícia Civil no município de Nova Olinda/CE.
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