O juiz da comarca de Jaguaruana, Dr Jhulian Pablo da Rocha Faria, acatou na última quinta-feira, 8 de abril, a ação de obrigação de fazer ajuizada pela Câmara Municipal de Itaiçaba concedendo medida liminar que determina que o município forneça à Câmara Municipal de Itaiçaba, no prazo de 72 horas, as listas com os nomes das pessoas vacinadas no município de Itaiçaba, com identificação, grupo prioritário pertencente, entre outras informações.Entende o Juiz da Comarca, que a negativa por parte da Prefeitura Municipal, não tendo respondido ofícios de vereadores da Câmara Municipal de Itaiçaba requerendo as listas e o veto a projeto de lei aprovado pela Câmara que tratava do assunto, dificulta o papel fiscalizatório do Poder Legislativo, sendo esse um dos papéis mais importantes desenvolvidos pelos vereadores.
RELEMBRANDO
O Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba, vereador Antoniel Holanda, apresentou projeto de lei que tratava da obrigatoriedade da publicidade das listas com os nomes das pessoas vacinadas por covid-19 no município de Itaiçaba. O projeto de lei, aprovado por unanimidade pela Câmara, foi vetado pelo Prefeito Frank Gomes e o veto foi mantido pela Câmara. Na semana seguinte, a Câmara Municipal de Itaiçaba ajuizou ação de obrigação de fazer em face da Prefeitura Municipal de Itaiçaba com o fim de obter garantida a transparência das listas com os nomes das pessoas vacinadas. Além disso, diversos ofícios foram enviados pelo vereador Antoniel Holanda à Secretaria de Saúde solicitando o encaminhamento das listas para o Poder legislativo e não foram atendidos.
Os vereadores Antoniel Holanda, Rosembergue, Carlos Eduardo, Sheila e Ribamar, já denunciaram ao Ministério Público, CGU, Ministério da Saúde, indícios de irregularidades na vacinação do município com pessoas suspeitas de “furar a fila”.
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