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Alunos do CFO PM aguardam a nomeação após o investimento de mais de 10 milhões de reais

No dia 21 de fevereiro de 2021, após 28 meses, o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Combatentes da PMCE chegou ao seu fim, após a realização da prova final do último semestre, com cerca de 275 alunos aprovados.
O Curso de Formação iniciou-se no dia 1º de novembro de 2018 e, conforme informação do portal da transparência do Governo do Estado, ocorreu o investimento de cerca de 10,7 milhões de reais somente com bolsas dos alunos. Além destes, acrescenta-se que existiram outros gastos, a saber: a contratação da banca IBADE para execução do certame, os pagamentos de horas-aula dos professores ao longo dos 28 meses, os contratos e as licitações diversas (stand de tiro, por exemplo), e os gastos com a manutenção das estruturas da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE.
Ocorre que, como foi amplamente divulgado nos meios de comunicação, o Governador do Estado anunciou novos concursos para a segurança pública, relatando que, em 2021, irá publicar os novos editais, inclusive um novo concurso para o Quadro de Oficiais Combatentes da PMCE, para o qual será necessária a realização de novo Curso de Formação.
Todavia, para a surpresa dos 275 alunos concludentes do CFOPM no último dia 21/02/2021, o Governo Estadual não mencionou qualquer coisa a respeito do único concurso da Polícia Militar do Ceará em andamento e em fase de conclusão (Concurso Público para Oficiais da PMCE), podendo ainda desperdiçar o investimento milionário acaso os candidatos aprovados não sejam nomeados dentro da validade do concurso, cujo término se aproxima (item 12.29 do edital), inclusive o TCE está acompanhando a situação.
Além disso, o cronograma oficial do concurso atrasou, pois, um aluno perdeu a prova objetiva final por motivo de saúde (infecção por covid-19). Todavia, apesar de já ter restabelecido sua saúde, o citado aluno está há quase 60 dias aguardando a divulgação da data da segunda chamada, cujo custo para realização é inferior a 10 mil reais, ou alguma outra solução a ser apresentada pela AESP/CE e pela banca IBADE.
Vale destacar que, mesmo com o atraso superior a 10 dias no cronograma final, a banca IBADE e a AESP/CE sequer apresentaram um posicionamento oficial sobre isso ou sobre as futuras datas, permanecendo inertes e revelando o descuido com os alunos e com os gastos públicos realizados. Ora, não é plausível que 10 mil reais prejudiquem um investimento que supera o valor de 10 milhões de reais.
Além da pendência citada, existem pendências em relação à divulgação da investigação social e à regularização administrativa junto à AESP/CE dos alunos subjudice, cujas ações já transitaram em julgado, ficando o concurso travado em relação a isso.
Acrescenta-se ainda que não existem vedações para as nomeações dos candidatos aprovados no concurso, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual nº 232, de 19 de fevereiro de 2021, e nas exceções da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Com efeito, a Lei Complementar Federal nº 173/2020 permite a nomeação dos alunos aprovados no CFOPM, pois estes se enquadram em duas exceções ali previstas, quais sejam: as contratações de alunos de órgãos de formação de militares e as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, conforme art. 8º, inciso IV, da aludida lei; veja-se:

Art.8º.
IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;(grifo nosso).

Vale destacar que, ao fim do Curso de Formação com aprovação, os candidatos ao cargo de 1º Tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará serão nomeados no cargo de Oficial, com base no próprio Estatuto dos Militares do Estado Ceará e na Lei das promoções dos militares estaduais, segundo os quais após o curso de Formação e obtida aprovação serão os concludentes nomeados, ao cargo de Oficial, através de ato governamental, vide artigo 29 da Lei Estadual nº 15.797/2015; veja-se:

Lei Estadual nº 15.797/2015:
Art. 29. Os candidatos aprovados nos concursos para Oficial PM e BM, regidos pelos Editais n.ºs 01 SSPDS/AESP – 1º Tenente BMCE e 01 SSPDS/AESP – 1º Tenente PMCE, de 18 de novembro de 2013, serão nomeados ao posto de 1º Tenente QOPM e 1º Tenente QOBM, após conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação Profissional.(grifo nosso).

Desse modo, conforme a situação apresentada, os alunos contam com a benevolência e a empatia do Governador Camilo Santana e aguardam as suas nomeações em tempo hábil e dentro da validade do certame.

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