O Observatório da Indústria da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), em parceria com o Banco Mundial, realizou uma pesquisa para avaliar os impactos da Resolução nº 02/2019 do Conselho do Meio Ambiente do Ceará (Coema), que dispõe sobre os procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental. A pesquisa foi aplicada ao longo de 2020 em empresas atingidas pela mudança na legislação e contemplou um universo de 93 empreendimentos. O relatório com os resultados da pesquisa pode ser acessado AQUI.
A pesquisa focou nos impactos financeiros do processo de licenciamento para as empresas e na percepção dos empresários sobre a complexidade do processo. Uma das principais constatações do estudo é a redução de 25,2% dos gastos das empresas com o processo total de licenciamento, incluindo taxas pagas à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Em relação à percepção do empreendedor, entre os que afirmaram conhecer as mudanças da resolução, 96% as consideram um avanço significativo.
A coordenadora técnica do Observatório da Indústria, Byanca Pinheiro, explica que o trabalho do Observatório abrangeu o desenvolvimento metodológico, a aplicação e a análise dos dados da pesquisa.
“O licenciamento ambiental é um fator crítico para a competitividade do estado. Com a nova resolução, há uma expectativa que haja o favorecimento à atração e indução de investimentos de maneira ágil no Estado e a melhoria das condições para novos investidores. O trabalho realizado pelo Observatório da Indústria, em parceria com o Banco Mundial, possibilita a tangibilização dos primeiros resultados já obtidos com a nova proposta. O estudo mostra que a nova legislação está atendendo ao objetivo de tornar o processo menos oneroso ao empreendedor, contudo é necessária uma investigação mais abrangente para mensurar a totalidade das melhorias promovidas pela resolução”, afirma Byanca.
O estudo está contemplado no Programa de Otimização, Eficiência e Inovação do Ambiente de Negócios do Estado do Ceará, do Centro Industrial do Ceará (CIC) em parceria com a FIEC e o Governo do Ceará, cujo objetivo é criar um ambiente de negócios favorável para o crescimento econômico do Ceará, levando em consideração a simplificação e a desburocratização.
Simplificação
A Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019, começou a vigorar em maio de 2019 e é fruto de um processo de construção coletiva, de mais de um ano, que envolveu representantes do Coema, empreendedores e entidades ambientais. A nova regra composta de 41 artigos e anexos avança em relação à simplificação, à agilidade e aos custos dos processos de licenciamento, beneficiando todos os empreendimentos públicos e privados sujeitos ao controle da Semace. Para ver a Resolução, clique AQUI.
Entre as mudanças trazidas pela Resolução nº 02 estão a redução do número de licenças ambientais exigidas, de três para uma. A licença única alcança os empreendimentos de menor porte e menor potencial poluidor-degradador. Outro avanço é a instituição da licença por adesão e compromisso (LAC). O instrumento autodeclaratório desburocratiza o licenciamento, podendo ser feito pela internet. Nesses casos, o empreendedor deve se cadastrar previamente no site da Semace.
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