Com 57 votos favoráveis no primeiro e 60 votos no segundo turno de votações, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 21 de setembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021 que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, da aplicação mínima de 25% destinados à educação, estabelecida no caput do art. 212 da Constituição Federal.
A PEC 13/2021, por demanda da Confederação Nacional de Municípios (CNM), foi apresentada pelo senador Marcos Rogério (RO), com relatoria da senadora Soraya Thronicke (MS). O substitutivo aprovado no Senado, com a inclusão das emendas dos senadores Lazier Martins (RS) e Jean Paul Prates (RN), não visa ao descumprimento do mínimo constitucional vinculado à educação, nem anistia os entes federados por esse descumprimento, posto que o texto proposto estabelece que até o exercício financeiro de 2023 seja compensada a diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, não há pretensão de renunciar ao cumprimento do mínimo de 25% destinado à educação, pois é um preceito constitucional que todos devem cumprir. Não se pretende, portanto, extinguir os recursos vinculados à educação, já que a PEC 13/2021 tem caráter transitório, com o objetivo de assegurar um tratamento de excepcionalidade, reforça o presidente da entidade. Houve 17 votos contrários ao texto no primeiro turno e 14 no segundo turno, e a PEC 13/2021 segue agora para apreciação pela Câmara dos Deputados.
Preocupada com o crescimento do número de Municípios que não conseguiram cumprir o investimento de 25% em educação, a matéria foi tema recorrente nas mais recentes reuniões do Conselho Político da CNM e com representantes do Ministério da Educação. Em um dos encontros, Ziulkoski, enfatizou a preocupação da entidade com as possíveis punições aos gestores. Na audiência pública do Senado, a Confederação destacou que durante a pandemia os Municípios tiveram queda em suas arrecadações e precisaram direcionar maior volume de recursos próprios para ações de prevenção de contágios do novo coronavírus, bem como para tratamento das pessoas que contraíram a doença.
Diante dos relatos apresentados pelos gestores municipais, a CNM realizou em 2020 uma pesquisa a fim de verificar a situação de forma mais ampla. No mês passado, a entidade publicou Nota em defesa da PEC e ressaltou que a PEC tem caráter transitório e excepcional para assegurar que os gestores públicos possam reunir mais condições de planejar os investimentos educacionais necessários, sem renunciar ao cumprimento do mínimo constitucional destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
A entidade justificou que, com a crise sanitária e o fechamento das escolas, houve redução drástica de despesas de natureza educacional, desde a manutenção das escolas, o transporte escolar, os contratos temporários de professores, mais a redução de uma infinidade de gastos, e as administrações locais estavam focadas na questão sanitária. Além disso, houve aumento de despesas com a alimentação escolar, cujo custeio cabe 90%, aproximadamente, aos Entes subnacionais e não são computados para cumprimento do mínimo constitucional destinado à educação.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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