As taxas cobradas pelas academias de ginástica de Fortaleza aos profissionais de Educação Física (personal trainers) têm sido pauta de alguns debates no Legislativo Municipal e motivou a apresentação de Projeto de Lei Ordinária 532/2021 pelo vereador Danilo Lopes (Podemos). A proposição visa disciplinar a cobrança dessas taxas e limitar o valor até uma mensalidade do estabelecimento.
Trâmite – O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça aguardando o parecer do relator e após a sua aprovação pelo colegiado, retorna ao plenário para votação.
De acordo com o projeto fica autorizado a cobrança de taxa pela academia de ginástica ao profissional de Educação Física (personal trainers), seja integrante ou não do seu quadro de funcionários desde que o valor não ultrapasse a mensalidade do estabelecimento.
No caso da academia possuir valores de mensalidades diferenciados de acordo com planos e condições específicas poderá ser cobrado o valor correspondente à necessidade do profissional de educação física, nas mesmas condições oferecidas aos alunos.
Os estabelecimentos também podem franquear o profissional de educação física autônomo com o fim exclusivo de acompanhar, orientar e coordenar o treinamento do aluno matriculado, independente do pagamento de taxa. Aqueles que vedarem a utilização de suas dependências por personal trainers deverão fazer a proibição constar claramente do contrato de prestação de serviço firmado entre a empresa e cliente/beneficiário.
Foto: Érika Fonseca
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