Com o objetivo de garantir direitos e qualidade de vida às pessoas com deficiência, o vereador Julierme Sena (PROS) propõe, por meio do projeto de lei n° 62/21, a emissão obrigatória de documentos impressos em braille por parte das instituições financeiras de Fortaleza, como extratos, faturas, boletos e comprovantes. A impressão deve ocorrer mediante solicitação do cliente com deficiência visual ou de seu responsável legal, sem custos adicionais, com prazo de até 30 dias para a efetivação.
O parlamentar destaca: “O projeto quer possibilitar o acesso às informações relevantes. Nossa principal motivação por meio deste projeto é promover mais inclusão social e emancipação humana àqueles que possuem alguma limitação visual, mas que não podem ter privação dos seus direitos”.
Julierme Sena reforça que é dever do Poder Público assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos, conforme o art. 2º, da Lei Federal nº 7.853/89. “O Braille é um sistema de leitura com o tato para cegos, inventado pelo Francês Louis Braille, em 1827, e amplamente difundido em inúmeros países, se firmou oficialmente como o sistema de leitura próprio para deficientes visuais”.
Justificando a iniciativa, ele afirma ser a proposta “humanitária, justa e legítima, beneficiando um público que necessita ter privilégios especiais, pois, sendo portadores da deficiência mais limitante em termos de comprometimento da qualidade de vida e do bem-estar, em todos os seus aspectos, a sua condição exige um tratamento bem diferenciado pela lei”.
Foto: Érika Fonseca
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