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CRMV-CE reforça bem-estar animal durante celebração da semana do dia nacional dos animais (14/03)

[17:13, 11/03/2022] Rubão: Durante a semana de celebração do dia Nacional dos Animais (14/03), o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) reforça a importância do bem-estar animal, da prevenção aos maus-tratos e a importância do profissional médico-veterinário neste processo.

“Na semana em que comemoramos o dia nacional dos animais, o CRMV-CE reforça a importância das boas práticas para o bem-estar animal e dos cuidados com aqueles bichinhos que tanto amamos. Lembramos que os maus-tratos a animais e abandono animal são crimes.” Declarou o Presidente do CRMV-CE, Francisco Atualpa Soares Júnior, reforçando a importância do acompanhamento médico-veterinário p…
[17:21, 11/03/2022] Rubão: CRMV-CE REFORÇA BEM-ESTAR ANIMAL DURANTE CELEBRAÇÃO DA SEMANA DO DIA NACIONAL DOS ANIMAIS (14/03)

Durante a semana de celebração do dia Nacional dos Animais (14/03), o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) reforça a importância do bem-estar animal, da prevenção aos maus-tratos e a importância do profissional médico-veterinário neste processo.

“Na semana em que comemoramos o dia nacional dos animais, o CRMV-CE reforça a importância das boas práticas para o bem-estar animal e dos cuidados com aqueles bichinhos que tanto amamos. Lembramos que os maus-tratos a animais e abandono animal são crimes.” Declarou o Presidente do CRMV-CE, Francisco Atualpa Soares Júnior, reforçando a importância do acompanhamento médico-veterinário para que tutores cuidem de forma correta de seus animais.

Maus-tratos a animais
São consideradas como práticas de maus-tratos aos animais o abandono, a agressão, a mutilação, o envenenamento, a manutenção em local incompatível com seu porte, sem iluminação, ventilação e boa higiene, manutenção do animal exposto ao sol por longo período de tempo ou em lugar sem abrigo de sol, fornecimento de alimentação não compatível com as necessidades do animal, e, ainda, se mantido permanentemente em corrente ou corda muito curta.

Também configura o crime de maus-tratos, entre outros, a utilização de animais em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, assim como a submissão ao esforço excessivo, tanto para animais saudáveis quanto para animais debilitados.

Enfim, todas as práticas que ferem as cinco liberdades dos animais que são: livres de doenças; dor e desconforto; fome e sede; medo e estresse; e também livre para expressar seu comportamento natural.

Abandono animal
Além de uma prática desumana, o abandono de animais nas ruas pode promover riscos à saúde animal e humana, através do desenvolvimento de zoonoses, à exemplo da raiva e da leishmaniose.

Outra questão importante a ser observada são os riscos desses animais sofrerem ainda mais com o superpovoamento, que, pela falta de castração, acabam se acasalando e ampliando o quantitativo populacional de indivíduos que não recebem nenhum tipo de acompanhamento, passando fome, riscos de contraírem doenças, e, inclusive, podendo se acidentarem e não receberem o tratamento adequado, ou promoverem acidentes de trânsito.

Abandonar ou maltratar animais é crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/98. Com a sanção da Lei Federal nº 14.064/20, houve o aumento da pena de detenção que era de até um ano, agora podendo ser de até cinco anos para quem cometer este crime. Além disso, o rito processual passou à vara criminal, não mais ao juizado especial.

Embora não haja estatísticas oficiais, uma estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que mais de 30 milhões de cães e gatos estejam em situação de abandono no Brasil.

Escolha consciente

Os médicos-veterinários são agentes conscientizadores contra o abandono. Os profissionais devem dar orientação desde o momento da escolha do pet até os cuidados para a saúde e o bem-estar ao longo da vida do animal.

Especialistas recomendam uma reflexão antes de adotar ou comprar um animal doméstico. É importante fazer os seguintes questionamentos:

– Todos na família estão de acordo com a presença do animal?
– O animal terá onde ou com quem ficar quando o tutor for viajar?
– O animal terá um espaço adequado para dormir e brincar?
– O tutor terá tempo para fazer passeios e dar a atenção diária que o animal requer?
– Haverá condições de levar o animal regularmente ao médico-veterinário?

Como Denunciar

Em relação aos maus-tratos realizados por outros civis, se você presenciou abandono, envenenamento, mutilação, agressão, qualquer tipo de rinhas, entre outras atitudes suspeitas a animais de qualquer espécie, domésticos, silvestre ou até os exóticos, é necessário ir à delegacia de polícia mais próxima para realizar o Boletim de Ocorrência (BO). O denunciante pode procurar o Ministério Público para realizar a denúncia. O Batalhão de Polícia Ambiental faz ações que combatem crimes de maus tratos e o telefone é (85) 3101-3545. Ou 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

Em casos de estabelecimentos registrados no CRMV-CE, a denúncia de maus-tratos pode ser feita diretamente ao nosso setor de fiscalização, através dos contatos fiscalizacao@crmv-ce.org.br e WhatsApp (85) 9.9127-2092. O denunciante deverá encaminhar todas as provas possíveis como: vídeos, fotos, conversas de WhatsApp, local do crime e os nomes dos infratores. Caso envolva médicos-veterinários ou zootecnistas, deve ser realizada denúncia ético-profissional.

¨Maus-tratos é crime!*

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. A Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) aumentou a pena para autores de maus-tratos contra cães e gatos que podem levar a reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.

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