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Sua Nota Tem Valor passa a abranger instituições de proteção ambiental

As instituições ambientais do Ceará já podem participar do programa Sua Nota Tem Valor, do Governo do Estado, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). A novidade passou a valer a partir desta segunda-feira (13/06), com a publicação da Instrução Normativa nº 45, no Diário Oficial do Estado do Ceará. A norma também traz alterações que simplificam o cadastro de pessoas físicas, orientações em relação a irregularidades, a obrigatoriedade do Relatório Social e novo prazo para o recadastramento das instituições. Clique aqui e confira a IN. (https://www.sefaz.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/61/2020/08/IN-N°45.pdf)

As novas regras ampliam a abrangência do programa e permitem o cadastro das instituições que atuam para proteger, preservar e recuperar o meio ambiente. Também podem participar as entidades que trabalham na realização do desenvolvimento sustentável, sem fins econômicos, cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema).

A gestora do programa, Jonilma Maia, conta que com a inclusão das instituições ambientais, o Sua Nota Tem Valor passa a alcançar oito área de atuação. “Já beneficiamos associações que atuam com assistência social, esportes, saúde, educação, cultura, apoio aos animais e religiosas. O meio ambiente é uma nova área que teremos a alegria de incluir e sabemos que essas entidades poderão contribuir significativamente com o programa. Como Fisco, também temos a responsabilidade de atuar na realização dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)”, ressaltou.

*Cadastro manual*

A Instrução Normativa também simplifica o cadastro de pessoas físicas. De acordo com a publicação, as instituições sem fins lucrativos poderão solicitar o cadastro manual do cidadão interessado em participar do Sua Nota Tem Valor. Nesse caso, a pessoa deve preencher um dos pré-requisitos: não possuir e-mail próprio; não ter conhecimento tecnológico suficiente para uso do aplicativo ou site do programa; ou não ter celular ou computador para acompanhar a iniciativa.

Jonilma Maia explica que a instituição deverá informar na solicitação do cadastro o número de telefone do próprio participante ou outro por ele indicado. “Não pode ser o contato telefônico da entidade. A instituição deverá anexar documento oficial com foto e o formulário impresso, preenchido e assinado pelo participante.”. A gestora observa ainda que o CPF informado nas compras é pessoal e intransferível. “A instituição não poderá fazer uso do CPF do participante para outros fins”, alerta.

“Outro ponto importante é que o participante que tiver o cadastro manual deferido não terá acesso ao aplicativo ou site do programa, até a solicitação de alteração para um e-mail próprio. Vale observar que os cadastros manuais terão o e-mail institucional: suanotatemvalor.cadastromanual@sefaz.ce.gov.br. A alteração dele para um endereço eletrônico particular só pode ser solicitada pelo próprio participante”, afirma Jonilma, que lembra também que o participante poderá solicitar a qualquer momento a mudança de sua instituição favorita.

A gestora ressalta que o cadastro manual é uma excepcionalidade. “Essa nova funcionalidade não deve se tornar uma regra. Ela surgiu de uma necessidade, após percebemos, junto às instituições principalmente do interior, que muitas pessoas ainda não possuem acesso a tecnologias, como celular, computador e dados móveis”.

*Irregularidade*

A publicação informa ainda que, diante de indícios de irregularidades, a Sefaz poderá suspender preventivamente a utilização total de pontos acumulados, seja de forma automática ou manual, notificando os interessados por meio de mensagem para o e-mail cadastrado no programa.

O documento explica que o cidadão ou a instituição notificada poderá apresentar defesa à gestão do Sua Nota Tem Valor, no prazo de 30 dias. A coordenação do programa proferirá a decisão, em até 60 dias, que será informada ao participante por e-mail.

A Instrução Normativa apresenta ainda os procedimentos tomados caso constatados indícios de erro ou de fraude contra a Fazenda Pública. De acordo com o inciso I, “em caso de ocorrência de ilícito penal será encaminhado à autoridade policial comunicando os fatos apurados, para fins de instauração de inquérito policial”; já o inciso II destaca que “envolvendo agentes públicos, o caso será submetido à apreciação da autoridade competente para deliberar sobre a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para fins de apuração da responsabilidade”; e o inciso III observa que “os casos que não se enquadrem nos incisos I e II serão objeto de apuração e averiguação pela Secretaria da Fazenda por meio da gestão do Sua Nota Tem Valor.”

*Relatório Social*

Os participantes do Sua Nota Tem Valor podem acompanhar como o dinheiro recebido pelas instituições está sendo investido por meio do Relatório Social. A apresentação semestral do documento de prestação de contas passa a ser obrigatória a partir de janeiro de 2023, com os dados de julho de 2022 a dezembro de 2022, independentemente da instituição ter ou não recebido recursos do programa. Clique aqui para acessar o modelo do Relatório Social.

A gestora do programa afirma que o balanço de janeiro a junho deve ser enviado até o dia 31 de julho. “Já o referente ao segundo semestre do ano será recebido até 31 de janeiro do ano seguinte. A não apresentação do relatório neste prazo implicará na suspensão dos recursos destinados à instituição. Caso seja regularizado, o Sua Nota Tem Valor terá até dez úteis para a efetivação do pagamento dos recursos suspensos”, explica Jonilma Maia.

“O Relatório Social é um documento fundamental para garantir a transparência do programa, mostrando quanto as instituições receberam e como esse valor está sendo investido por elas. Essa é uma forma das pessoas apoiadoras acompanharem o trabalho realizado e se sentirem estimuladas a ajudar ainda mais, solicitando sempre as notas fiscais no momento da compra.”

*Recadastramento*

Outro ponto da Instrução Normativa é o recadastramento das instituições. A partir de janeiro de 2023, as entidades deverão manter seus dados cadastrais atualizados a cada 2 anos, contados do início da participação no programa. “O recadastramento antes era anual. Então, aumentamos esse prazo para facilitar para as instituições. Além dos documentos, as instituições devem estar atentas ao Relatório Social. A regularidade da entrega dos quatro últimos balanços será condição necessária para o recadastramento”, orienta a gestora.

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