A Prefeitura de Jijoca, no Ceará, proibiu a utilização de animais em charretes ou montarias na Vila de Jericoacoara. A medida, que entra em vigor no dia 12 de janeiro, foi publicada em decreto nesta sexta-feira (5).
O decreto argumenta que a utilização da modalidade persistiu na região apesar de “várias tentativas de conscientização dos sujeitos envolvidos na exploração desse serviço turístico, que não logrou êxito”, culminando na recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
O deputado estadual Célio Studart (PV), que há anos defende a causa animal no Ceará, comemorou a decisão da Prefeitura de Jijoca. “A proibição é um passo importante para proteger os animais que estavam sendo explorados em passeios na Vila de Jeri”, declarou o parlamentar.
A Política Estadual de Proteção Animal do Estado do Ceará (Lei nº 17.729/21) considera como maus-tratos “praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal, comprometendo a sua integridade sanitária, física, psicológica e comportamental”, bem como, “obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo”.
-
Avenida Beira-Mar recebe 2ª Grande Feira de Empreendedorismo de Fortaleza10 de dezembro de 2024
-
Freitas Cordeiro apresenta números da Jornada Integração no Encontro de Líderes Cedelistas10 de dezembro de 2024
-
Presidente da FIEC recebe Jean Paul Prates na Casa da Indústria para debater estratégias e ações pelo fortalecimento das energias renováveis no Nordeste29 de novembro de 2024