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André Fernandes não é obrigado a remover publicações classificadas como propaganda eleitoral antecipada pelo Ministério Público Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) declarou nula a decisão que determinava a retirada de publicações no Instagram de André Fernandes, acusadas de propaganda eleitoral antecipada pelo Ministério Público. A decisão foi proferida pelo Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro, no âmbito do Mandado de Segurança impetrado pela equipe jurídica de André Fernandes.

A decisão original, tomada pelo Juiz da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza/CE nos autos da Representação Eleitoral, foi invalidada por uma falha técnica. Segundo o Desembargador Daniel Carvalho Carneiro, “de fato, restou ausente a indicação do endereço eletrônico da propaganda veiculada no Instagram, o que gera uma falha passível de nulidade”. Essa ausência contraria o art. 32, §5º, da Resolução nº 23.608/2019, que exige a especificação dos endereços eletrônicos das publicações questionadas.

Com esta decisão, André Fernandes não é mais obrigado a remover as publicações que foram classificadas como propaganda eleitoral antecipada pelo Ministério Público Eleitoral.

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