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Grupo do Prefeito de Jaguaretama Glairton Cunha é condenado pela Justiça Eleitoral por divulgação irregular de pesquisa

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), de Jaguaretama, apresentou uma representação na 72ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), contra o grupo da situação do município, liderado pelo prefeito Glairton Cunha. A ação também envolve os vereadores da situação Fernando Antônio Freitas Ferreira e José Antônio Lopes Pereira, bem como Fernando Amorim dos Santos (Kleber), Tatiana, Marcel Pinheiro de Carvalho Silva e Fernanda Lopes.

A representação denuncia a divulgação de uma pesquisa eleitoral sem o prévio registro exigido pela legislação, realizada em um grupo público no aplicativo WhatsApp denominado “Progressistas Jaguaretama”, que conta com aproximadamente 850 participantes. A pesquisa, segundo a representação, não foi registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), contrariando as normas vigentes. Os administradores do grupo são acusados de negligência e conivência com a divulgação do conteúdo ilícito, uma vez que possuem poderes de gerenciamento sobre as publicações no grupo, mas omitiram-se e permitiram a disseminação das informações irregulares.

Após análise, o TRE-CE julgou procedente o pedido do PSDB, ratificando a medida liminar e proibindo a divulgação de pesquisas eleitorais que não atendam aos requisitos estabelecidos nos artigos 2º e 4º da Resolução 23.610/2019. Além disso, foi aplicada uma multa de R$ 106.410,00 aos responsáveis, conforme previsto no artigo 17 da Resolução nº 23.600/19 do TSE e no artigo 33, §3º da Lei nº 9.504/97.

A decisão também deferiu a tutela de urgência em caráter liminar, determinando a imediata proibição da divulgação da pesquisa impugnada no grupo “Progressistas Jaguaretama”. Caso haja descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 5.000,00 a cada administrador por cada divulgação irregular. Essa medida visa assegurar a lisura do processo eleitoral e garantir que todas as pesquisas divulgadas cumpram rigorosamente os critérios legais estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

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