A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de liminar solicitado pelos advogados Cássio Felipe Goes Pacheco e Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos, através de uma representação na 39ª Zona Eleitoral de Caucaia, contra as empresas Instituto Inteligência de Dados Ltda, R7 Soluções e Consultoria Empresarial Ltda, em razão de irregularidades na condução de uma pesquisa eleitoral.
A pesquisa citada, registrada na Justiça Eleitoral (sistema “PesqEle”) no dia 20 de junho de 2024, sob o número CE-05057/2024, foi conduzida pelo Instituto Inteligência de Dados Ltda, contratada pela empresa R7 Soluções e Consultoria Empresarial Ltda. O objetivo da consulta era analisar a intenção de voto dos eleitores de Caucaia para o cargo de prefeito nas eleições de 2024.
No entanto, o documento apresentou diversas incorreções. Primeiramente, o Instituto Inteligência de Dados Ltda não apresentou o Demonstrativo de Resultados da Empresa (DRE) do ano anterior à pesquisa e não possui registro no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (CONRE 5).
Além disso, as perguntas iniciais da pesquisa foram consideradas tendenciosas, podendo induzir os eleitores a uma determinada escolha, como a pergunta: “Em quem você votou para presidente no segundo turno da eleição de 2022?” Outro ponto relevante é a forma de apresentação dos pré-candidatos na pesquisa, que ao invés de serem dispostos em círculo, como recomendado para evitar indução de escolha, foram apresentados em ordem sequencial, o que pode influenciar a escolha dos eleitores.
Diante de tais irregularidades, o TRE determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral CE-05057/2024 por qualquer meio de comunicação. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser aumentado conforme a gravidade da infração. A decisão do TRE visa garantir a imparcialidade e a transparência do processo eleitoral, assegurando que os eleitores de Caucaia tenham acesso a informações corretas e imparciais.
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