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Justiça Eleitoral cassa mandatos em Limoeiro do Norte por compra de votos com distribuição de óculos

A Justiça Eleitoral da 29ª Zona de Limoeiro do Norte julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação dos mandatos de cinco vereadores eleitos em 2024, entre eles o Cabo Rubem (Rubem Sérgio de Araújo).

A decisão, assinada pela juíza Marília Ferreira de Souza Varella Barca, foi proferida em primeira instância e aponta que o grupo político praticou compra de votos e abuso de poder econômico, utilizando a distribuição gratuita de óculos e consultas oftalmológicas como forma de obter apoio eleitoral.

Segundo a sentença, a prática configurou captação ilícita de sufrágio — crime eleitoral previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 —, ao oferecer vantagens materiais em troca de votos, comprometendo a igualdade entre os candidatos e a legitimidade do processo eleitoral.

O esquema foi descoberto após a prisão em flagrante de uma mulher que distribuía os brindes acompanhados de santinhos de campanha do então candidato Mazinho Maia. Durante a ação policial, foram apreendidos 74 óculos de grau, 94 santinhos e um caderno de anotações contendo nomes e iniciais de vários candidatos. As investigações identificaram, entre as anotações, a letra “R”, usada como referência ao vereador Cabo Rubem, apontado como um dos beneficiados diretos da ação irregular.

Para a juíza Marília Varella, ficou comprovado que houve uso indevido de bens e serviços para manipular a vontade do eleitor, o que caracteriza abuso de poder econômico e fere os princípios da moralidade e legitimidade das eleições. Com base nisso, ela determinou a cassação imediata dos mandatos e a anulação dos votos obtidos pelos parlamentares envolvidos, nos termos do artigo 14, §10, da Constituição Federal e do artigo 10, II, da Resolução TSE nº 23.735/2024.

A decisão ainda é de primeira instância, e os vereadores cassados podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Enquanto o recurso não é julgado, a Justiça deve convocar os suplentes das coligações para ocupar temporariamente as vagas na Câmara Municipal.

Entre os cassados estão Rubem Sérgio de Araújo (Cabo Rubem), Lívia Meneses Maia, Vileimar Ivo Maia (Mazinho Maia ou Mazinho da Net), Márcio José Lopes Lima (Professor Márcio) e Lauro Gardênio Pinheiro Machado.

A decisão ganhou repercussão local por atingir vereadores que, até então, se apresentavam como defensores da moralidade pública, mas que, segundo a Justiça, usaram meios ilegais para garantir suas eleições.

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Justiça Eleitoral cassa mandatos de Cabo Rubem, Lívia Maia, Mazinho Maia, Professor Márcio e Lauro Gardênio por compra de votos em Limoeiro do Norte

A Justiça Eleitoral da 29ª Zona de Limoeiro do Norte julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo Ministério Público Eleitoral e determinou, em primeira instância, a cassação dos mandatos dos vereadores Rubem Sérgio de Araújo (Cabo Rubem), Lívia Meneses Maia, Vileimar Ivo Maia (Mazinho Maia ou Mazinho da Net), Márcio José Lopes Lima (Professor Márcio) e Lauro Gardênio Pinheiro Machado.

De acordo com a decisão assinada pela juíza Marília Ferreira de Souza Varella Barca, os parlamentares cometeram compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2024, utilizando a distribuição gratuita de óculos e consultas oftalmológicas para influenciar eleitores. A prática foi enquadrada como captação ilícita de sufrágio, conforme o artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, e viola os princípios da moralidade e legitimidade eleitoral.

As investigações começaram após a prisão em flagrante de uma mulher que distribuía óculos acompanhados de santinhos de campanha do então candidato Mazinho Maia. Durante a ação, a polícia apreendeu 74 óculos de grau, 94 santinhos e um caderno de anotações com nomes e iniciais de vários candidatos. A letra “R”, presente nos registros, foi apontada pela investigação como referência direta ao vereador Cabo Rubem, revelando seu envolvimento no esquema.

Para a magistrada, as provas apresentadas demonstraram a existência de uma estrutura organizada com o objetivo de obter votos por meio de vantagens materiais, configurando abuso de poder econômico. A juíza determinou a cassação imediata dos mandatos e a anulação dos votos recebidos pelos parlamentares, com base no artigo 14, §10, da Constituição Federal e no artigo 10, II, da Resolução TSE nº 23.735/2024.

A decisão destaca a contradição entre o discurso público e a prática política dos envolvidos. O vereador Cabo Rubem, que se apresentava como “defensor da moralidade e da boa política”, foi condenado justamente por utilizar meios ilegais para conquistar votos.

Como se trata de uma decisão de primeira instância, os vereadores ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Até o julgamento do recurso, os suplentes das coligações deverão ser convocados pela Justiça Eleitoral para ocupar as cadeiras na Câmara Municipal de Limoeiro do Norte.

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