
Foi sancionada a Lei nº 11.571, de 25 de setembro de 2025, de autoria da vereadora Professora Adriana Almeida, que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o direito à preferência na matrícula e transferência de seus filhos, ou de crianças sob sua guarda, nas escolas da rede pública de Fortaleza. A medida busca proteger e acolher mulheres em situação de vulnerabilidade, garantindo que mães e filhos possam recomeçar suas vidas com segurança e estabilidade.
“A educação também é uma forma de amparo. Garantir que mães e filhos possam recomeçar sem barreiras é um passo fundamental no enfrentamento à violência doméstica”, afirmou a vereadora Adriana.
Para garantir o direito, será necessário apresentar boletim de ocorrência, medida protetiva ou relatório de atendimento emitido por órgãos de apoio às mulheres. Os dados e documentos serão mantidos sob sigilo absoluto pelas escolas.
A vereadora destaca que a nova lei reforça os dispositivos previstos na Lei Maria da Penha e os complementa, garantindo transparência e prioridade na rede pública de ensino para as mulheres vítimas de violência. Segundo Adriana, “essa é mais uma iniciativa que fortalece as políticas de proteção e acolhimento às mulheres em situação de violência, garantindo não apenas segurança, mas também dignidade e oportunidades para suas famílias.”
A vereadora reforça que a lei é mais um passo na luta por uma Fortaleza mais justa, humana e segura para todas as mulheres.