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Saiba por que nem tudo pode ser exigido na lista de material escolar

Com a chegada de janeiro e o aumento da procura por material escolar, o Procon Alece reforça o alerta a pais e responsáveis sobre o que as escolas podem ou não exigir nas listas entregues no início do ano letivo. A orientação busca evitar cobranças indevidas, garantir liberdade de escolha ao consumidor e reduzir o impacto desses gastos no orçamento familiar.

Mas afinal, como saber se a lista está correta? Para esclarecer dúvidas, a diretora do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor do Procon Alece, Valéria Cavalcante, explica que a legislação é clara ao proteger pais e alunos de práticas abusivas por parte das instituições privadas de ensino.

Segundo Valéria Cavalcante, as escolas só podem solicitar materiais de uso individual e diretamente ligados ao processo pedagógico. Itens de uso coletivo, como papel higiênico, produtos de limpeza, materiais administrativos ou esportivos, não podem ser repassados aos responsáveis, pois esses custos já devem estar incluídos na mensalidade escolar. Também é proibida a exigência de marcas específicas ou a obrigatoriedade de compra em lojas indicadas.

A diretora destaca ainda que, ao identificar irregularidades, pais e responsáveis devem formalizar denúncia junto ao Procon municipal ou estadual. Para isso, é fundamental apresentar a lista de materiais e qualquer prova de que a escola está condicionando compras ou exigindo itens proibidos. Caso não haja solução administrativa, o registro no Procon pode servir de base para eventual ação judicial.

O que as escolas podem e não podem pedir

Podem solicitar apenas itens de uso individual, com finalidade pedagógica clara e plano de utilização definido.

Não podem exigir materiais de uso coletivo, impor marcas, modelos ou locais específicos de compra, nem condicionar matrícula à aquisição de produtos determinados.

Pais e responsáveis têm direito à liberdade de compra, à devolução de materiais não utilizados ao fim do ano letivo e a exigir transparência quanto ao uso dos itens solicitados.

Serviço
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Telefones: (85) 3277-3800 / (85) 3277-3801
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