
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7) uma lei que proíbe descontos automáticos realizados por associações nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A medida representa um avanço direto na proteção de aposentados e pensionistas, que vinham sendo vítimas de cobranças não autorizadas e, muitas vezes, sem qualquer conhecimento prévio.
A nova legislação beneficia os segurados ao garantir a devolução integral e atualizada dos valores descontados de forma irregular, com prazo máximo de 30 dias para ressarcimento. Além disso, o texto determina a chamada “busca ativa” de beneficiários lesados, obrigando o poder público a identificar vítimas das fraudes e assegurar que o dinheiro retorne a quem de direito, sem que o aposentado precise enfrentar sozinho a burocracia.
Outro ponto central da lei é o reforço no combate às fraudes: casos identificados deverão ser comunicados ao Ministério Público, e entidades associativas, instituições financeiras ou empresas de arrendamento mercantil responsáveis por descontos indevidos passarão a responder diretamente pelos prejuízos. A iniciativa surge após investigações da Polícia Federal e da CGU apontarem desvios bilionários em aposentadorias e pensões, tema que também é apurado por uma CPI no Congresso Nacional, cujos trabalhos serão retomados após o recesso.