Consórcio orienta sobre descarte correto de entulho de obras nos municípios da Região Metropolitana B
clarisse santos
O Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região Metropolitana B (CPMRS-RMB) orientou a população sobre a importância do descarte correto dos resíduos da construção civil. Tijolos quebrados, restos de reboco, pisos e outros materiais de obras não devem ser abandonados em terrenos baldios ou vias públicas, já que podem contribuir para o acúmulo de água, entupimento de bueiros e aumento dos pontos de descarte irregular.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, quem gera o resíduo é responsável por sua destinação adequada. O descarte irregular também pode configurar infração ou crime ambiental, conforme a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 9.605/1998.
A orientação é que, antes do descarte, o cidadão procure um ponto autorizado para recebimento de resíduos da construção civil ou uma empresa especializada. Como as regras e os locais disponíveis podem variar entre os municípios, a recomendação é consultar o ecoponto ou serviço autorizado mais próximo.